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Saiu o edital de iniciação científica voluntária da R.Sá
Publicado em: 30.11.2009 às 09:12:56

Da Redação:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONCURSO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA VOLUNTÁRIA

A coordenação do curso de Pedagogia do Instituto de Ensino Superior Raimundo Sá, no uso de suas atribuições e de acordo com o Projeto de Iniciação Científica, faz saber que estarão abertas a partir do dia 30/11/2009 e nos dias 01, 04 e 07/12/2009 as inscrições para o processo seletivo de estudantes de Iniciação Científica, com atuação prevista para o final do 1ª semestre de 2010.

DO CONCURSO:

 O concurso está a cargo da Coordenação do Núcleo de Pesquisa e Extensão do Instituto de Ensino Superior Raimundo Sá e do Professor-pesquisador que tem a responsabilidade de planejar, coordenar e supervisionar o Concurso para estudantes de iniciação científica, bem como a de divulgar todas as informações pertinentes.
 Concurso para estudantes de iniciação científica está aberto para alunos que estejam regularmente matriculados desde o 1º período do curso de Serviço Social e para as vagas abaixo relacionadas.
 Os candidatos poderão ser indicados pelos docentes dos diferentes cursos e/ou por iniciativa própria sendo que o aluno indicado deverá preencher os requisitos básicos para a seleção discriminados no Regulamento de Iniciação Científica.
 Os resultados deste concurso serão válidos apenas para o preenchimento da vaga oferecida para iniciação científica dos acadêmicos do curso de graduação desta IES no 2º semestre do ano letivo de 2009.
 O Processo Seletivo de Iniciação Científica é regido pelo Regulamento de Iniciação Científica que está disponível na Coordenação de Graduação e nos murais informativos do IESRSA e através da página da Instituição na Internet: www.faculdadersa.com.br.


VAGAS E CAMPO-TEMA DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA:

 A Iniciação Científica terá duas vagas para selecionados/as e uma única vaga para o/a candidato/a aprovado/a que receberá, ao término do período da iniciação científica, um certificado tendo validade de carga horária para atividades científicas, culturais e /ou complementares.
 O campo-tema no qual será desenvolvida a pesquisa está fundamentado na/o: Teoria Queer; Dispositivos do Poder; Sexualidade; Violência e Diversidade de orientação sexual.

DA INSCRIÇÃO:

Local: Sala dos Professores - BIBLIOTECA
Período: 30/11/2009, 01, 04 e 07/12/2009
Horário: das 14:00hs às 18:00hs.
Taxa: Gratuita

DA SELEÇÃO:

DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção será realizada exigindo-se no mínimo média 7 (sete) para classificação

§ 1 º A seleção será feita através de avaliação de currículo vitae, juntamente com o histórico acadêmico do candidato, e através de entrevista. Desenvolvida pelo/a professor/a-pesquisador/a e o Núcleo de Pesquisa e Extensão do IESRSA.

§ 2 º Selecionados os/as aluno/as-orientando/a, caberá ao/à professor/a-orientador/a divulgar a lista dos aprovados nos murais informativos do IESRSA e através da página da Instituição na Internet:www.faculdadersa.com.br.

A banca seletiva será constituída pelo Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Extensão e pelo Professor-orientador da pesquisa a ser desenvolvida na Iniciação Científica.


DA AVALIAÇÃO:
Datas: 30 de Novembro, 01, 04 e 07 de Dezembro (avaliação de currículo vitae e histórico acadêmico);e 11 de dezembro (entrevistas);
Local: Sala dos Professores (Biblioteca)
Horário das entrevistas: Das 14 às 18:00hs.


DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Data: 18 de dezembro de 2009
Disponível nos murais informativos do IESRSA e através da página da Instituição na Internet: www.faculdadersa.com.br.

DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO:

O/A candidato/a apto/a será convocado/a para assinatura do contrato de Iniciação Científica na semana de 18 a 21 de dezembro de 2009, junto a Coordenação do Núcleo de Pesquisa e Extensão e Professor-pesquisador. O Regulamento da Iniciação Científica é parte integrante deste contrato. O Termo de Compromisso com cláusulas específicas será assinado pelo/a estudante de iniciação científica voluntário/a e professor-orientador, para a efetivação da Iniciação Científica.


DISPOSITIVOS GERAIS:

Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Pedagogia dessa IES.

Picos-PI, 26 de novembro de 2009


__________________           _________________
Paulo Fernando Mafra         Mª Socorro Rodrigues
Prof.-pesquisador – IESRSA  Coord. do curso de Pedagogia

 

REGULAMENTO

PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA VOLUNTÁRIA DA COORDENAÇÃO DO CURSO DE PEDAGOGIA DO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR RAIMUNDO SÁ

A Diretoria do Instituto de Ensino Superior Raimundo Sá - IESRSA, através da coordenação do curso de Pedagogia, aprova como proposta de valorizar o diálogo científico entre corpo discente e docente dos cursos de graduação através de atividades no âmbito da Pesquisa e Extensão, a promoção do Programa de Iniciação Científica como fim de dinamizar as atividades científicas dos docentes e implementar o amadurecimento teóricos e prático da pesquisa científica nos discentes do Instituto de Ensino Superior Raimundo Sá – IESRSA.

“PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA COORDENAÇÃO DO CURSO DE PEDAGOGIA DO ISTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RAIMUNDO SÁ”

Regula as Atividades de Iniciação Científica e estabelece outras providências.

DA FINALIDADE

Art. 1 º. A iniciação científica (IC) – modalidade das atividades da pesquisa que contribui para o diálogo entre corpo docente e discente – tem por finalidade promover a formação integrada do/a graduando/a nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; aproximá-lo/a das teorias e práticas da metodologia científicas; introduzi-lo/a no universo da pesquisa científica e, sobretudo, proporcionar-lhe o amadurecimento intelectual e desenvolvimento pessoal.


DA JUSTIFICATIVA

Art. 2º. A importância da iniciação científica (IC) na formação profissional dos alunos de graduação é, certamente, uma questão que não encontra opositores. Liderados pela iniciativa da gestão da Diretoria e Núcleo de Pesquisa e Extensão da IESRSA, o Programa de Iniciação Científica consolidam a amplitude dos cursos de graduação.

Art. 3º. O aporte da IC na formação de um perfil diferenciado do aluno é largamente consensual no mundo acadêmico. O aluno tem a oportunidade de conhecer de perto no que consiste uma pesquisa e ser um coadjuvante na produção de novos conhecimentos.

Art. 4º. A graduação com alicerce na pesquisa agrega valor no curriculum vitae do aluno e responde a um dos quesitos de excelência na formação universitária.
 
Art. 5º. O docente, no desenvolvimento do seu perfil de pesquisador-orientador, deixa de ser tão-somente uma necessidade dos organismos do ensino, mas também atua sob o imperativo do processo de reestruturação produtiva que marca a economia globalizada e pauta a agenda das organizações corporativas de pesquisa e extensão da instituição.

Art. 6º. A importância da política pública de IC nas Universidades Públicas sinaliza às Instituições de Ensino Superior privadas, seus notórios ganhos na implementação de programas de iniciação científica e do reconhecimento de status de universidade, apoiada no tripé Ensino - Pesquisa - Extensão.

DOS OBJETIVOS

Art. 7 º. O Programa de Iniciação Científica tem por objetivos:
a) Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação, mediante sua participação em projetos de pesquisa que introduzam o jovem acadêmico no domínio do método científico;
b) Estimular pesquisadores a envolverem estudantes de graduação no processo de investigação científica, otimizando a capacidade de orientação da instituição;
c) Promover a cooperação acadêmica e o diálogo científico entre o corpo docente e discente.
d) Reforçar a integração entre a graduação e a pós-graduação;
e) Contribuir para a formação profissional do aluno e de quadros para a pesquisa;
f) Formar e acelerar a expansão e renovação do quadro de pesquisadores;
g) Efetivar a produção científica em co-autoria docente/discente


CONCEITO

Art. 8 º. Iniciação científica é uma modalidade das atividades de introdução à metodologia científica e prática da pesquisa estabelecidas dentro do princípio de vinculação exclusiva às necessidades de formação acadêmica do aluno de graduação, que se insere no planejamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão da IES e universidade.


DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA

Art. 9 º. São requisitos para o desenvolvimento da Iniciação Científica:
 
Do/a Professor/a-orientador/a:
a) possuir título de doutor/a ou mestre, ou que esteja desenvolvendo pesquisa em algum dos cursos de pós-graduação “stricto sensu”, mesrtado ou doutorado da IESRSA ou desta em parceria com outra instituição (Minter ou Dinter);
b) ser vinculado/a ao IESRSA como docente contratado/a;
c) ter o currículo cadastrado e atualizado em 2009 na Plataforma Lattes do CNPq.

Do/a Aluno/a - orientando/a
a) ser aluno/a regularmente matriculado em um dos cursos de graduação ou pós-graduação “latu sensu” do IESRSA ou desta em parceria com outra instituição;
b) possuir tempo integral para as atividades acadêmicas da graduação e iniciação científica;
c) não possuir vínculo empregatício com o IESRSA;
d) ter obtido aprovação na seleção de iniciação científica;


DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA

Art. 10. A IC poderá ser desenvolvida a partir de projetos de pesquisa de autoria do/a aluno/a-orientando/a ou do/a professor/a-orientador/a à critério deste/a último/a.

Art. 11. Os projetos de pesquisa que serão desenvolvidos no programa de iniciação científica serão definidos e aprovados pelo Núcleo de Pesquisa e Extensão do IESRSA.

Art. 12. A carga horária semanal da IC deverá ser acorda pelo/a professor/a- orientador/a e seu/sua respectivo/a aluno/a-orientando/a.


DO PERÍODO DE DURAÇÃO DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA

Art. 13. O período de duração da IC corresponderá ao tempo de duração da pesquisa definida no projeto de pesquisa de acordo com o interesse do/a professor/a-orientador/a, acordado juntamente como o/a aluno/a-orientando/a e assinado por ambos no termo de compromisso de iniciação científica.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 11. O processo seletivo será anunciado em edital divulgado nos murais informativos do IESRSA e através da página da Instituição na Internet:
www.faculdadersa.com.br.

§ 1 º A seleção será feita através de avaliação de currículo vitae, juntamente com o histórico acadêmico do candidato, e através de entrevista. Desenvolvidas pelo/a professor/a-orientador/a e o Núcleo de Pesquisa e Extensão do IESRSA.

§ 2 º Selecionados os/as aluno/as-orientando/a, caberá ao/à professor/a-orientador/a divulgar a lista dos aprovados nos murais informativos do IESRSA e através da página da Instituição na Internet:www.faculdadersa.com.br.
 

DAS ATRIBUIÇÕES DO/A ALUNO/A - ORIENTANDO/A

Art. 12. São consideradas atribuições do/a aluno/a orientando/a:
a) desenvolver as atividades de pesquisa, sob orientação do/a professor/a-pesquisador/a;
b) dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas de graduação e de pesquisa;
c) manter um bom desempenho acadêmico que será atestado pelo/a professo/a-orientador/a e avaliação escolares expressa no histórico escolar durante o período de IC;
d) fazer referência de sua condição de estudante de iniciação científica nas produções e apresentações de trabalhos desenvolvidos sob a orientação do/a professo/a-orientador/a;
e) apresentar relatório das atividades desenvolvidas ao/à professo/a-orientador/a ao Núcleo de Pesquisa e Extensão ao final da Iniciação Científica.

VEDAÇÕES AO /À ALUNO/A - ORIENTANDO/A

Art. 13. Constituem-se vedações ao/à aluno/a – orientando/a da IC:
a) exercer tarefas administrativas ou quaisquer outras tarefas não acadêmicas;
b) desenvolver suas atribuições em horário colidente com seus horários de aulas.

Parágrafo único. O/A aluno/a – orientando/a da IC que incorrer em falta prevista neste artigo, poderá ser advertido e, na reincidência, ser desligado do Programa de Iniciação Científica.


DAS ATRIBUIÇÕES DO/A PROFESSOR/A - ORIENTANDOR/A

Art. 14. São consideradas atribuições do/a professor/a-pesquisador/a:
a) orientar o estudante em todas as fases do desenvolvimento do trabalho científico, incluindo a elaboração de relatório e material para apresentação dos resultados em Congressos e Seminários de Pesquisa e Iniciação Científica;
b) atuar como orientador acadêmico do estudante, acompanhando seu processo de formação e escolhas de disciplinas;
c) incluir nome do/a aluno/a – orientando/a da IC nas publicações como co-autoria, cujo os resultados tiveram sua participação efetiva. Nos trabalhos/artigos do/a aluno/a – orientando/a a serem apresentados nos Congressos e Seminários de Pesquisa e Iniciação Científica, manter o/a aluno/a como primeiro/a autor/a;
d) atender, sem qualquer contrapartida financeira, às solicitações da Coordenação do Programa de Iniciação Científica para participar de comissão de avaliação e emitir pareceres sobre os processos de IC;
e) apresentar avaliação do/a aluno/a, anexo ao relatório final de IC do mesmo, ao Núcleo de Pesquisa e Extensão no fim do período da Iniciação Científica.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O/A aluno/a – orientando/a da IC não fará fará jus a nenhum tipo de remuneração

Art. 15. O/A aluno/a – orientando/a da IC não terão nenhum vínculo empregatício com a Faculdade R.Sá.

Art. 16. O/A aluno/a – orientando/a da IC que houver cumprido integralmente os deveres decorrentes da monitoria terá direito, sem qualquer ônus, a um Certificado de Iniciação Científica que poderá ser requerido junto ao NAE e/ou Núcleo de Pesquisa e Extensão do IESRSA.

Art. 17. O/A aluno/a – orientando/a da IC receberá horas de atividades complementares equivalentes aos estágios não conveniados.

Art. 19. As excepcionalidades e situações omissas serão resolvidas em primeira instancia pelo/a Coordenador/a do Núcleo de Pesquisa e Extensão e em último grau pelo Conselho Acadêmico.

 

 
 
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