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Da Redação: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONCURSO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA VOLUNTÁRIA A coordenação do curso de Pedagogia do Instituto de Ensino Superior Raimundo Sá, no uso de suas atribuições e de acordo com o Projeto de Iniciação Científica, faz saber que estarão abertas a partir do dia 30/11/2009 e nos dias 01, 04 e 07/12/2009 as inscrições para o processo seletivo de estudantes de Iniciação Científica, com atuação prevista para o final do 1ª semestre de 2010. DO CONCURSO: O concurso está a cargo da Coordenação do Núcleo de Pesquisa e Extensão do Instituto de Ensino Superior Raimundo Sá e do Professor-pesquisador que tem a responsabilidade de planejar, coordenar e supervisionar o Concurso para estudantes de iniciação científica, bem como a de divulgar todas as informações pertinentes.
A Iniciação Científica terá duas vagas para selecionados/as e uma única vaga para o/a candidato/a aprovado/a que receberá, ao término do período da iniciação científica, um certificado tendo validade de carga horária para atividades científicas, culturais e /ou complementares. DA INSCRIÇÃO: Local: Sala dos Professores - BIBLIOTECA DA SELEÇÃO: DO PROCESSO DE SELEÇÃO § 1 º A seleção será feita através de avaliação de currículo vitae, juntamente com o histórico acadêmico do candidato, e através de entrevista. Desenvolvida pelo/a professor/a-pesquisador/a e o Núcleo de Pesquisa e Extensão do IESRSA. § 2 º Selecionados os/as aluno/as-orientando/a, caberá ao/à professor/a-orientador/a divulgar a lista dos aprovados nos murais informativos do IESRSA e através da página da Instituição na Internet:www.faculdadersa.com.br. A banca seletiva será constituída pelo Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Extensão e pelo Professor-orientador da pesquisa a ser desenvolvida na Iniciação Científica.
DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO: O/A candidato/a apto/a será convocado/a para assinatura do contrato de Iniciação Científica na semana de 18 a 21 de dezembro de 2009, junto a Coordenação do Núcleo de Pesquisa e Extensão e Professor-pesquisador. O Regulamento da Iniciação Científica é parte integrante deste contrato. O Termo de Compromisso com cláusulas específicas será assinado pelo/a estudante de iniciação científica voluntário/a e professor-orientador, para a efetivação da Iniciação Científica.
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Pedagogia dessa IES. Picos-PI, 26 de novembro de 2009
REGULAMENTO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA VOLUNTÁRIA DA COORDENAÇÃO DO CURSO DE PEDAGOGIA DO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR RAIMUNDO SÁ A Diretoria do Instituto de Ensino Superior Raimundo Sá - IESRSA, através da coordenação do curso de Pedagogia, aprova como proposta de valorizar o diálogo científico entre corpo discente e docente dos cursos de graduação através de atividades no âmbito da Pesquisa e Extensão, a promoção do Programa de Iniciação Científica como fim de dinamizar as atividades científicas dos docentes e implementar o amadurecimento teóricos e prático da pesquisa científica nos discentes do Instituto de Ensino Superior Raimundo Sá – IESRSA. “PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA COORDENAÇÃO DO CURSO DE PEDAGOGIA DO ISTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RAIMUNDO SÁ” Regula as Atividades de Iniciação Científica e estabelece outras providências. DA FINALIDADE Art. 1 º. A iniciação científica (IC) – modalidade das atividades da pesquisa que contribui para o diálogo entre corpo docente e discente – tem por finalidade promover a formação integrada do/a graduando/a nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; aproximá-lo/a das teorias e práticas da metodologia científicas; introduzi-lo/a no universo da pesquisa científica e, sobretudo, proporcionar-lhe o amadurecimento intelectual e desenvolvimento pessoal.
Art. 2º. A importância da iniciação científica (IC) na formação profissional dos alunos de graduação é, certamente, uma questão que não encontra opositores. Liderados pela iniciativa da gestão da Diretoria e Núcleo de Pesquisa e Extensão da IESRSA, o Programa de Iniciação Científica consolidam a amplitude dos cursos de graduação. Art. 3º. O aporte da IC na formação de um perfil diferenciado do aluno é largamente consensual no mundo acadêmico. O aluno tem a oportunidade de conhecer de perto no que consiste uma pesquisa e ser um coadjuvante na produção de novos conhecimentos. Art. 4º. A graduação com alicerce na pesquisa agrega valor no curriculum vitae do aluno e responde a um dos quesitos de excelência na formação universitária. Art. 6º. A importância da política pública de IC nas Universidades Públicas sinaliza às Instituições de Ensino Superior privadas, seus notórios ganhos na implementação de programas de iniciação científica e do reconhecimento de status de universidade, apoiada no tripé Ensino - Pesquisa - Extensão. DOS OBJETIVOS Art. 7 º. O Programa de Iniciação Científica tem por objetivos:
Art. 8 º. Iniciação científica é uma modalidade das atividades de introdução à metodologia científica e prática da pesquisa estabelecidas dentro do princípio de vinculação exclusiva às necessidades de formação acadêmica do aluno de graduação, que se insere no planejamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão da IES e universidade.
Art. 9 º. São requisitos para o desenvolvimento da Iniciação Científica: Do/a Aluno/a - orientando/a
Art. 10. A IC poderá ser desenvolvida a partir de projetos de pesquisa de autoria do/a aluno/a-orientando/a ou do/a professor/a-orientador/a à critério deste/a último/a. Art. 11. Os projetos de pesquisa que serão desenvolvidos no programa de iniciação científica serão definidos e aprovados pelo Núcleo de Pesquisa e Extensão do IESRSA. Art. 12. A carga horária semanal da IC deverá ser acorda pelo/a professor/a- orientador/a e seu/sua respectivo/a aluno/a-orientando/a.
Art. 13. O período de duração da IC corresponderá ao tempo de duração da pesquisa definida no projeto de pesquisa de acordo com o interesse do/a professor/a-orientador/a, acordado juntamente como o/a aluno/a-orientando/a e assinado por ambos no termo de compromisso de iniciação científica. DO PROCESSO DE SELEÇÃO Art. 11. O processo seletivo será anunciado em edital divulgado nos murais informativos do IESRSA e através da página da Instituição na Internet: § 1 º A seleção será feita através de avaliação de currículo vitae, juntamente com o histórico acadêmico do candidato, e através de entrevista. Desenvolvidas pelo/a professor/a-orientador/a e o Núcleo de Pesquisa e Extensão do IESRSA. § 2 º Selecionados os/as aluno/as-orientando/a, caberá ao/à professor/a-orientador/a divulgar a lista dos aprovados nos murais informativos do IESRSA e através da página da Instituição na Internet:www.faculdadersa.com.br. DAS ATRIBUIÇÕES DO/A ALUNO/A - ORIENTANDO/A Art. 12. São consideradas atribuições do/a aluno/a orientando/a: VEDAÇÕES AO /À ALUNO/A - ORIENTANDO/A Art. 13. Constituem-se vedações ao/à aluno/a – orientando/a da IC: Parágrafo único. O/A aluno/a – orientando/a da IC que incorrer em falta prevista neste artigo, poderá ser advertido e, na reincidência, ser desligado do Programa de Iniciação Científica.
Art. 14. São consideradas atribuições do/a professor/a-pesquisador/a: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. O/A aluno/a – orientando/a da IC não fará fará jus a nenhum tipo de remuneração Art. 15. O/A aluno/a – orientando/a da IC não terão nenhum vínculo empregatício com a Faculdade R.Sá. Art. 16. O/A aluno/a – orientando/a da IC que houver cumprido integralmente os deveres decorrentes da monitoria terá direito, sem qualquer ônus, a um Certificado de Iniciação Científica que poderá ser requerido junto ao NAE e/ou Núcleo de Pesquisa e Extensão do IESRSA. Art. 17. O/A aluno/a – orientando/a da IC receberá horas de atividades complementares equivalentes aos estágios não conveniados. Art. 19. As excepcionalidades e situações omissas serão resolvidas em primeira instancia pelo/a Coordenador/a do Núcleo de Pesquisa e Extensão e em último grau pelo Conselho Acadêmico.
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