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20 de julho é o prazo máximo para aditamentos do 1º semestre de 2015
Notícias - Destaque
Escrito por Ascom   
Seg, 20 de Julho de 2015 15:37

 

 

PORTARIA Nº 251, DE 29 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre o prazo para realização de aditamentos de contratos de financiamento concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, SUBSTITUTA, nomeada por meio da Portaria Nº 199, de 10 de março de 2015, publicada no DOU de 12 de março de 2015, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo disposto no art. 15 do Anexo I do Decreto Nº 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no DOU de 6 de março de 2012, e considerando o disposto no art. 47 da Portaria Normativa MEC Nº 15, de 8 de julho de 2011, e no art. 2º, § 2º, da Portaria Normativa MEC Nº 28, de 28 de dezembro de 2012, resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 20 de julho de 2015 o prazo estabelecido na Resolução Nº 3, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 1º semestre de 2015.

Art. 2º Prorrogar para o dia 20 de julho de 2015 o prazo estabelecido no § 2º do art. 5º da Portaria Normativa MEC Nº 25, de 22 de dezembro de 2011, e no art. 2º da Portaria Normativa MEC Nº 16, de 4 de setembro de 2012, para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento, respectivamente, referente ao 1º semestre de 2015.

Art. 3º Prorrogar para o dia 20 de julho de 2015 o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria FNDE Nº 30, de 4 de fevereiro de 2015, para a realização de aditamento de suspensão temporária do financiamento referente ao 2º semestre de 2013 e aos 1º e 2º semestres de 2014.

Art. 4º Os aditamentos de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º desta Portaria deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAANA FLÁVIA FERNANDES NOGUEIRA

D.O.U., 30/06/2015 - Seção 1

 

Fonte: fnde.gov.br 

 

 

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