Manual de TCC Imprimir
Graduação - Administração
Escrito por Informatica   
Ter, 13 de Abril de 2010 23:45

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RAIMUNDO SÁ

CURSO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

REGULAMENTO PARA A ELABORAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)


CAPÍTULO I


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º - O presente Regulamento se aplica à formação do Bacharel em Ciência da Computação.

Parágrafo Único – a obtenção do grau de Bacharel em Ciência da Computação requer o cumprimento das exigências deste Regulamento.

Art. 2º - O tema do Trabalho de Conclusão de Curso deverá estar relacionado com a Computação e suas áreas afins e/ou de suas aplicações.


CAPÍTULO II

 

 

DOS OBJETIVOS


Art. 3º - São objetivos do TCC:

I. Oportunizar ao acadêmico a iniciação à pesquisa;

II. Sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do curso tendo como base à articulação teórico-prática;

III. Incentivar os alunos no estudo de problemas locais, regionais e nacionais, buscando apontar possíveis soluções no sentido de integrar universidade e sociedade.

IV. Subsidiar o processo de ensino, contribuindo para a realimentação dos conteúdos programáticos das disciplinas integrantes do currículo.


CAPÍTULO III


DA MATRÍCULA, DO INÍCIO E DA CONCLUSÃO


Art. 4º - O TCC é individual;

Art. 5º - O trabalho de conclusão de Curso só poderá ser iniciado:

I. Após a escolha do tema e do Orientador;

II. Após aprovação da Proposta de Trabalho pelo Orientador e Coordenador.

Art. 6º - O TCC será desenvolvido em duas etapas, correspondentes a dois semestres letivos, no contexto das disciplinas Estágio Supervisionado I e Estágio Supervisionado II, oferecidas no 7º e 8º períodos do Curso, respectivamente.

Art. 7º - Para o cumprimento a Etapa I, primeiro semestre, o aluno deverá definir o tema, escolher um orientador e preparar uma proposta para o TCC sob a supervisão do orientador escolhido. Espera-se no final desta etapa, a apresentação de relatório contendo, no mínimo, apresentação do tema, problema, objetivos e justificativas além de todo o embasamento teórico do TCC, incluindo a modelagem conceitual da aplicação prática a ser implementada ou projeto de pesquisa do estudo teórico/prático a ser desenvolvido.

Art. 8º- Para o cumprimento da Etapa II, segundo semestre, o aluno deverá, inicialmente, submeter-se ao exame de qualificação no início do semestre. Com as considerações realizadas pela banca o aluno deve desenvolver a aplicação prática/pesquisa já prevista na Etapa I, completar a sua documentação conforme metodologia escolhida, e defender o TCC perante a banca examinadora. O produto final esperado desta etapa inclui um exame e o relatório na sua forma final o qual constitui uma monografia com os resultados da aplicação teórica/prática.

Art. 9º - Toda a documentação do TCC, nas diversas mídias, deverá ser entregue à Coordenação para distribuição à Banca Examinadora, conforme cronograma de eventos definido para o semestre letivo.


CAPÍTULO IV


DA ORGANIZAÇÃO


Art. 10º - A administração global da elaboração dos Trabalhos de Conclusão de Curso será feita pelo Coordenador da Disciplina auxiliado pelos Orientadores designados.

Art. 11º - Aos Orientadores de TCC será computada uma carga horária de 2 (duas) hora-aula semanal, por aluno orientando.

Parágrafo Único – A Coordenação do Curso determinará semestralmente o número máximo de orientandos por professor orientador.

Art. 12º - O Orientador deverá ser professor do Instituto de Educação Superior R Sá, atuante na área de Computação, com no mínimo, Curso de Especialização ou com qualificação reconhecida pela Coordenação do Curso.


CAPÍTULO V


DAS COMPETÊNCIAS


Art. 13º - Compete ao Coordenador:

I. Administrar e supervisionar de forma global a elaboração dos TCC de acordo com este Regulamento;

II. Participação direta na avaliação de propostas de TCC;

III. Orientar os acadêmicos na escolha de professores orientadores;

IV. Determinar a estrutura e apresentação do TCC e submeter à aprovação do Colegiado do Curso;

V. Informar a estrutura e apresentação do TCC ao Orientador;

VI. Manter contato com os Orientadores do TCC, visando o aprimoramento e solução de problemas relativos ao seu desenvolvimento;

VII. Coordenar o processo de constituição de Bancas Examinadoras definindo um cronograma de apresentação dos TCC´s bem como coordenar as demais avaliações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;

VIII. Apresentar este Regulamento aos alunos e aos Orientadores de TCC;

IX. Coordenar a apresentação dos TCC’s;

X. Gerenciar o Laboratório de Projetos e arquivar documentos referentes aos TCC’s.

Art. 14º - Compete ao Orientador:

I. Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases;

II. Participar na elaboração da Proposta de TCC em conjunto com o orientando;

III. Participação direta na aprovação da proposta em conjunto com o Coordenador da Disciplina;

IV. Orientar o aluno em todas as suas dificuldades;

V. Informar o orientando sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação;

VI. Informar ao aluno a estrutura e apresentação do TCC;

VII. Contatar o Coordenador para solucionar possíveis dificuldades para o bom andamento do trabalho;

VIII. Participar de seminários relativos aos projetos sob sua orientação;

IX. Estabelecer horário de atendimento ao aluno em conformidade com os horários estabelecidos pela coordenação de TCC’s;

XI. Avaliar o trabalho final e aprovar ou não o envio de cópias para a banca examinadora. Ao conceder esta aprovação o Professor Orientador estará avalizando o trabalho realizado pelo acadêmico.

XI. Garantir a correção de eventuais alterações solicitadas pela banca examinadora, quando da apresentação final, relativas ao projeto sob sua orientação.

Art. 15º - Compete ao aluno:

I. Escolher o tema, conforme artigo 2º deste Regulamento;

II. Escolher o Orientador; conforme artigo 11º deste Regulamento;

III. Elaborar uma proposta de trabalho, sob a supervisão do Orientador;

IV. Cumprir as normas deste Regulamento;

V. Participar de reuniões e outras atividades para as quais for convocado pelo Orientador ou pelo Coordenador da Disciplina;

VI. Respeitar o cronograma de trabalho de acordo com o plano aprovado pelo Orientador;

VII. Respeitar o horário de atendimento estabelecido com o Orientador, justificando eventuais ausências e confirmando orientações recebidas;


CAPÍTULO VI


DA AVALIAÇÃO


Art. 16º - A avaliação do TCC será feita por etapas de desenvolvimento, em conformidade com os artigos 6º, 7º e 8º, assim constituída:

I. Na Disciplina Estágio Supervisionado I serão realizadas duas avaliações: a primeira abrangerá a revisão bibliográfica sobre o assunto do TCC e a segunda à modelagem conceitual da aplicação prática, compondo ao final da disciplina um documento único.

II. Na Disciplina de Estágio Supervisionado II o TCC será apresentado para uma Banca Examinadora que fará a avaliação final.

Parágrafo Único - Só poderá participar da apresentação pública, o aluno que obtiver aprovação preliminar do trabalho, pelo respectivo Orientador.

Art. 17º - A avaliação será feita numericamente em escala de 0 (zero) a 10 (dez), em ficha específica, como resultado de consenso da Banca Examinadora.

Art. 18º - Será considerado aprovado, o aluno que obtiver média 7,0 (sete), no mínimo.


CAPÍTULO VII


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 19º - A estrutura e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso deverá seguir as orientações aprovadas pelo Colegiado de Curso;

Art. 20º - Na apresentação pública, o aluno terá 30 (trinta) minutos para exposição do Trabalho de Conclusão de Curso.

Parágrafo Único - A apresentação pública será organizada pela Coordenação das disciplinas, com definição de cronograma e nomeação de bancas.

Art. 21º - A Banca Examinadora, nomeada pela Coordenação das disciplinas, deverá ser composta por, pelo menos, três profissionais.

Art. 22º - Após a aprovação final do trabalho de conclusão de curso pela Banca Examinadora, o aluno entregará um exemplar encadernado do relatório final do TCC, cópia em meio magnético (CD) de toda a documentação gerada, cópia da apresentação feita para a Banca, fontes de programas desenvolvidos e programas executáveis.

Art. 23º - Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Colegiado de Curso, ouvidas as partes envolvidas.