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Direitos de imagem nas redes sociais: as questões jornalísticas e jurídicas que envolvem o assunto

Por Junior Oliveira e Maycon Brenno

Jornalista Jailson Dias, e Alekssandro Libério, advogado – Foto: Maycon Brenno

Com o avanço e desenvolvimento da tecnologia proporcionou uma facilidade muito grande na interligação à distância entre pessoas, além de propiciar o acesso com rapidez a diversas informações, através da internet. No entanto, o crescente avanço da tecnologia trouxe como consequência a facilidade da violação do direito à imagem nas redes sociais e até mesmo nos portais de notícias online.

Nesta semana, acadêmicos do curso de jornalismo da Faculdade R.Sá realizaram uma entrevista com dois professores da referida instituição de ensino superior da cidade de Picos, para falar sobre a importante problemática que merece destaque na macrorregião. Além disso, foi entrevistado o jovem Wesley Monteiro, que já foi vitima de acidente e relatou sua experiência.

O professor do curso de direito da Faculdade R.Sá, Alekssandro Libério, iniciou falando sobre o artigo 5º da Constituição que trata das garantias e direitos fundamentais que cada cidadão dispõe e abordou o código civil. “O código civil diz que a vida privada das pessoas é inviolável e todas as pessoas que infringirem a privacidade de outrem sofrerá com as implicações civis e penais”, disse o advogado.

De acordo com Alekssandro Libério, hoje a legislação na parte civil prevê indenizações de dano à imagem, até mesmo na hipótese de ser uma pessoa de perfil público, poderá receber uma indenização por danos materiais, decorrente de sua atividade profissional. Ele explica, que já no âmbito penal, existem os crimes contra a honra, que é diretamente vinculada a questão de privacidade, como de injúria, calúnia e difamação.

“É importante que as pessoas tenham consciência que a exposição da vida e privacidade de qualquer outra pessoa só pode ser feita mediante a autorização da pessoa retratada. Então, toda pessoa que se sentir lesada com a divulgação de vídeo, áudio, imagem, ou qualquer publicação de sua autoria por terceiros sem sua autorização pode acionar o judiciário, que o direito tutela todos esses direitos” afirmou Alekssandro Libério.

Sobre a utilização de imagens por parte de portais de notícias, o professor de direito explicou que com a exposição, a vítima sempre sofre algum dano, sendo que às vezes o dano é físico e provoca aquele choque visual, mas também, a imagem do infrator, da pessoa que cometeu o ilícito, também não é permitida.

“Só poderá ser possível a veiculação dessas imagens se eles autorizarem. Já no caso de vítima morta, somente os familiares poderão autorizar. Então se houver o acionamento da justiça por qualquer pessoa ligada à vítima ou ao autor da infração contra o meio de comunicação que divulgou imagens sem a permissão das pessoas, o direito vai reconhecer à indenização, porque há uma grave lesão”, pontuou o advogado.

Já o professor de jornalismo da Faculdade R.Sá, Jailson Dias, abordou sobre até que ponto o jornalista pode ir à questão de uso de imagem na produção de conteúdo jornalístico. A princípio Jailson Dias destacou que o jornalismo só pode ser exercido dentro da legalidade e lamentou que infelizmente a população da cidade de Picos e região ainda não tem conhecimento do que ela pode fazer quando se sentirem lesadas com a divulgação de sua imagem de forma inapropriada.

“Aqui na cidade de Picos percebemos que existem muitos portais, especialmente aqueles que pertencem a amadores, que se utiliza de imagens de pessoas mortas para ganhar acessos e audiência, sem que haja uma preocupação ou se quer um respeito para com a vítima e para com família da vítima. A partir do momento que foi criado o curso de comunicação aqui em Picos, tem se percebido certa preocupação com relação a isso, mas em contrapartida ainda existem muitas pessoas que não tiveram essa oportunidade de passar pela academia e continuam apelando”, disse o jornalista.

Para o professor, há muitos internautas que realmente gostam de ver imagens sangrentas, mas em contrapartida já é perceptivo que há um crescente número de pessoas que estão protestando contra o uso de imagens fortes nas notícias. “É uma forma baixa e apelativa para ganhar acessos e audiência”, criticou.

Jailson relatou que muitos dizem que a internet é terra sem lei, mas lembrou de que as imagens que são compartilhadas via Whatsapp, via Facebook, podem ser rastreadas. “Não precisaria processar todo mundo, mas processando alguns para servir de exemplo, tenho certeza que haveria uma limitação muito grande a partir dessa coesão legal, uma vez que viria da própria justiça”, afirmou.

Para o acadêmico de jornalismo da Faculdade R.Sá, Wesley Monteiro, que há um tempo foi vítima de acidente de motocicleta na cidade de Picos, a divulgação de imagens de vítimas é algo desnecessário. Ele relata que na época do acidente teve algumas pessoas que pensaram em tirar fotos no momento que ele estava caído. “Só não tiraram fotos porque o acidente aconteceu enfrente a casa de uma amiga minha, que não permitiu que tirassem fotos minha”,disse.

Wesley Monteiro, aluno da Faculdade R.Sá – Foto: Junior Oliveira

A imagem da pessoa é uma das principais projeções de sua personalidade, é um atributo fundamental dos direitos personalíssimos. Sem dúvidas, a publicação indevida da imagem nas redes sociais, afeta a dignidade da pessoa humana, devendo este direito ser respeitado e protegido, a fim de reprimir qualquer ato que vise sua violação.

 

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