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Especialista em Direito Previdenciário faz uma análise sobre a atual reforma da Previdência

Por Larisse Carvalho e Andresa Carvalho

A previdência social, desde que foi criada no Brasil, ou seja, desde as “Caixas de Assistência dos Ferroviários”, no final do séc. XIX e início do séc. XX, já passou por várias transformações no que diz respeito à sua legislação, ou seja, a matéria Seguridade Social, mas especificamente, previdência social, é bastante dinâmica, pois sofre evolução com o passar dos tempos, sendo a última com a tramitação e iminente sanção da PEC n°. 287, que dispõe sobre a Reforma da Previdência.

Sobre essa temática, o advogado especialista em Direito Previdenciário, Lucas Leal,  afirma que a referida reforma visa dificultar as regras para concessão dos benefícios previdenciários, afetando várias classes trabalhadoras e privilegiando algumas a exemplo dos militares. “O governo defende a reforma no sistema previdenciário alegando que o mesmo deve zelar e promover o Equilíbrio Financeiro e Atuarial das Contas do governo, que inclusive é o que determina Constituição Federal (art. 201, caput). Com isso, o governo argumenta que o brasileiro está atualmente vivendo mais e melhor, sendo que esse aumento da expectativa de vida impacta de maneira contundente nas contas públicas, de modo que em pouco tempo, serão várias as pessoas necessitando da previdência social e, em contrapartida, poucas contribuindo para o governo, o remédio seria dificultar as regras atuais para a concessão dos benefícios”, ressaltou.

De acordo com Lucas Leal, a Emenda Constitucional, quando iniciou seu trajeto nas duas casas legislativas, trazia em seu bojo que o governo federal interviria nos municípios e abarcaria os seus servidores, entretanto, o presidente Michel Temer recuou recentemente da ideia, independentemente de qual tenha sido o motivo, mas o gestor retirou da proposta referido aspecto e repassou aos municípios o dever de legislar sobre suas próprias previdências, em virtude o pacto federativo e da autonomia dos estados e municípios.

Diante do contexto, o advogado se declarou “contrário” a situação da atual reforma. “Sou contrário à referida reforma, por vários motivos, pois na verdade o governo deliberadamente está falseando ou manipulando as informações para culpar o trabalhador pelos problemas enfrentados atualmente pela previdência. O que não é verdade! Vários são os argumentos. Nesse sentido, cabe aos trabalhadores de todos os setores da economia agirem coletivamente, tanto de forma direta, por meio de passeatas, atos públicos, dentre outros, como indiretamente, através de suas respectivas entidades representativas como forma de pressionar o governo a não suprimir os direitos dos trabalhadores adquiridos ao longo do tempo e em contrapartida cobrar que a classe privilegiada brasileira participe efetivamente do custeio da previdência social, sem qualquer desoneração”, afirma.

 

Ele ressalta ainda, que os municípios menores serão os entes federados mais afetados pela reforma, haja vista que nestes a economia local é movimentada basicamente por beneficiários do RGPS e por funcionários das prefeituras.  Várias são as cidades brasileiras em que a economia movimentada pelos aposentados e demais beneficiária é maior do que a própria arrecadação municipal e do que o próprio FPM( Fundo de Participação Municipal).

Com a reforma, os municípios que tenham seus servidores regidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS serão afetados, caso esta venha a ser promulgada pela presidência da república, apenas deixando de lado os municípios que já detém previdência própria. “Com o enrijecimento das regras, o cidadão não mais terá o benefício concedido pelas regras atuais, o que trará uma diminuição na movimentação da economia local”, declara Lucas.

 

 

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